As constituições latino-americanas pelas lentes das cortes constitucionais. A força normativa e o romantismo dos preâmbulos

Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, Carlos Frederico Santos

Resumo


O artigo explora os preâmbulos das constituições latino-americanas. Verifica a natureza retórica e discursiva desses textos e, ao mesmo tempo, indaga se as Cortes Constitucionais latino-americanas enfrentaram o problema da normatividade desses excertos introdutórios. Percebe-se um forte romantismo constitucional na construção de vários preâmbulos, marcados por discursos históricos e nacionalistas, ainda que de matizes ideológicas distintas. Constata que há manifestações incidentais em âmbito de obiter dicta, bem como decisões pontuais proferidas na Colômbia e no Brasil. Pretende-se desvendar se a natureza jurídica dos preâmbulos no contexto latino-americano é normativa ou declarativa, com preocupação com o fato de que apenas duas das Cortes Constitucionais latino-americanas enfrentaram diretamente a questão. Constata-se também que em poucos países da América Latina as respectivas Cortes Constitucionais acenaram com o potencial de seus preâmbulos possuírem força normativa. Especula-se também se o elemento religioso, revelado pela recorrente referência ou invocação a Deus, poderia decorrer da atitude de diversas Cortes Constitucionais não atribuírem força normativa aos preâmbulos de suas constituições.

Palavras-chave


Constituição. Cortes Constitucionais. Preâmbulo. Força normativa. Efeito declarativo. Romantismo constitucional.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v9i2.6044

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