Promises of modernity and Judicial Activism

Leonardo Zehuri Tovar

Abstract


The article examines the growth of judicial activism and alert to the consequences of this posture. Will be exposed as the constitution and the lack of fulfillment of his promises can generate judicial activism. The theme will be analyzed from the hermeneutic method.

Keywords


ATIVISMO JUDICIAL. PROMESSAS DA MODERNIDADE

References


ACKERMAN, Bruce. A nova separação de poderes. Trad. Isabelle Maria Camppos Vasconcelos e Eliana Valadares Santos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

ADEODATO, João Maurício. A retórica constitucional – sobre tolerância, direitos humanos e outros fundamentos éticos do direito positivo. São Paulo: Saraiva, 2010.

ADEODATO, João Maurício. Uma teoria retórica da norma jurídica e do direito subjetivo. São Paulo: Noeses, 2011.

ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo. Trad. Luís Afonso Heck. 2ª Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

ALEXY, Robert. Derecho Y Razón Práctica. 2. ed. México: Fontamara, 1998.

ARAGÃO, Egas Dirceu Moniz de. Sentença e coisa julgada – exegese do CPC, arts. 444 a 475. São Paulo: Aide, 1992.

BERCOVICI, Gilberto, A problemática da constituição dirigente: algumas considerações sobre o caso brasileiro. Brasília: Revista do Senado Federal, a. 36, n. 142, 1999.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal, Rio de Janeiro: Forense, 2014.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. “Brancosos” e interconstitucionalidade: itinerários dos discursos sobre a historicidade constitucional. Coimbra: Almedina, 2006.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição brasileira e modelo de Estado: hibridismo ideológico e condicionantes históricas, Revista de Direito Constitucional e Internacional, vol. 17, p. 38, Out / 1996)

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. Coimbra: Coimbra, 1994.

CARBONEL, Miguel (Org.). Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Trotta, 2003;

CARVALHO NETTO, Menelick; SCOTTI, Guilherme. Os direitos fundamentais e a (in)certeza do direito: a positividade das tensões principiológicas e a superação do sistema de regras. Belo Horizonte: Editora Forum, 2011.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Direito processual constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2001.

COMPARATO, Fábio Konder. Ensaio sobre o juízo de constitucionalidade de políticas públicas. RT 737/19.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda (Org.). Canotilho e a Constituição dirigente. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 4ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2012.

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. O Judiciário frente à divisão dos Poderes: um princípio em decadência? Revista USP 21/18.

HABERMAS Jürgen. A Inclusão do Outro - Estudos de Teoria Política. 3.ed. São Paulo: Loyola, 2007.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. [v. II]. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

MORAIS, Fausto Santos de. Hermenêutica e Pretensão de Correção: uma revisão crítica da aplicação do princípio proporcionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Tese de Doutorado. Unisinos, 2013, capítulo 2. Disponível em: http://biblioteca.asav.org.br/vinculos/000006/000006DF.pdf

MORAIS, José Luiz Bolzan de; STRECK, Lenio Luiz. Ciência Política & Teoria do Estado. 7.ed. 2ª Tir. 2012. Porto Alegre: Livraria do Advogado.

MOREIRA, Nelson Camatta. Fundamentos de uma Teoria da Constituição Dirigente. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial - Parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010.

SIMIONI, Rafael Lazzarotto. Curso de Hermenêutica Jurídica Contemporânea – Do Positivismo Clássico ao Pós-positivismo Jurídico. Curitiba: Juruá, 2014.

STRECK, Lenio Luiz. Lições de crítica hermenêutica do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso, Constituição, hermenêutica e teorias discursivas da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e ativismo judicial – limites da atuação do judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013, E-book (KOBO).

THEODORO JR., Humberto; NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco. Breves considerações da politização do Judiciário e do panorama de aplicação no direito brasileiro – Análise da convergência entre o civil law e o common law e dos problemas da padronização decisória. Revista de Processo. vol. 189. São Paulo: Ed. RT, nov. 2010.

VALDÉS, Ernesto Garzón (Org.). Derecho y Filosofía. Alfa, Barcelona-Caracas: Alfa, 1985.

VIANNA, Luiz Werneck; BURGOS, Marcelo Baumann; SALLES, Paula Martins. Dezessete anos de judicialização da política. Tempo Social-Revista de Sociologia da USP, vol. 19, n. 2, p. 41.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Omissão judicial e embargos de declaração. São Paulo: RT, 2005.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i2.3059

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia