The restoration of criminological examination by binding precedent n. 26: a manifestation of judicial activism

Flávia Ávila Penido, Jordânia Cláudia de Oliveira Gonçalves

Abstract


This article aims to show that the binding precedent No. 26, issued by the Supreme Court in 2009, is a manifestation of judicial activism. Considering the characters of the current constitutional jurisdiction model, the judicial activity cannot be confused with a predominantly political action in order to replace the political activity exercised by the Legislature otherwise frustrate the rule of law paradigm. From this demarcation is that it analyzes the issue of binding precedent No. 26 by the Supreme Court in 2009, this summary that has the criminological examination by object. The Court, bypassing the legislative amendment operated in 2003, which no longer require the criminological examination as a requirement progression system, restored the right of appeal to the examination as a mechanism able to verify to implement subjective requirement. From this framework, this paper questions the limits of judicial intervention in politics harvest, ignoring the legislative manifestation and inserting an unfavorable condition for inmates, under the pretense order to ensure social security. Therefore, theoretically analyzes the criticisms to judicial activism and then apply them to the context of the issue of binding precedent under discussion, mainly analyzing the survey forecast of historical criminological in the Penal Execution Law and the justifications for reintegration this requirement.

Keywords


Súmula vinculante número 26; Exame criminológico; Ativismo judicial.

References


BARROS, Carmen Silvia de Moraes. As modificações introduzidas nos arts. 6º e 112 da LEP pela Lei 10.792/2003 e a jurisdicionalização e a individualização da pena na execução penal. Revista brasileira de ciências criminais, São Paulo, Ano 12, n. 48, p.179-193, mai-jun. 2004.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. (Syn)Thesis (Rio de Janeiro), v. 5, p. 23-32, 2012.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal 1: parte geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

BRASIL. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: Parecer CNPCP sobre exame criminológico para progressão de regime. Disponível em: Acesso em: 21 jan. 2015

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Pleno. Proposta de súmula vinculante 30. Distrito Federal. 2009. Voto do Ministro Marco Aurélio. Disponível em: Acesso em: 06 out. 2014

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 75 de 2007. Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever o exame criminológico para progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena, quando se tratar de preso condenado por crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Disponível em: Acesso em: 21 de jan. 2015.

BRASIL. Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre o Projeto de Lei do Senado nº 75, de 2007, de autoria do Senador Gerson Camata, que altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever o exame criminológico para progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena, quando se tratar de preso condenado por crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Disponível em: Acesso em: 21 de jan. 2015.

BRASIL. Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania,em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 190, de 2007, que altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever o exame criminológico para progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena. Disponível em: Acesso em: 21 de jan. 2015.

DIAS, Ronaldo Brêtas de Carvalho. Processo constitucional e Estado Democrático de Direito. 2ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. 6. ed. Coimbra: Almedina, 1993 apud CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Jurisdição Constitucional Democrática. Belo Horizonte: Del Rey: 2004.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores? Tradução de Carlos Alberto de Oliveira. Porto Alegre: Fabris, 1993.

CARRÉ DE MALBERG, R. Teoría general del Estado. Versión española de José Lión Depetre. Mexico: Fondo de Cultura Economica, 1948.

CARVALHO, Salo de. O papel da perícia psicológica na execução penal. Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro, 2.ed. Rio de Janeiro: NAU, 2009, p. 141 – 155.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Moção contra o exame criminológico. Disponível em: Acesso em: 25 jan. 2015.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Nota sobre a Resolução CFP que, ao regulamentar a atuação do psicólogo no sistema prisional, impede a realização do exame criminológico pela categoria. POL, 2010. Disponível em: Acesso em: 27 de jan. 2015.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução n. 009/10. Regulamenta a atuação do psicólogo no sistema prisional. Disponível em: Acesso em: 21 de jan. 2015.

GUERRA, Gustavo Rabay. O papel político do judiciário em uma democracia qualificada: a outra face da judicialização da política e das relações sociais. Revista Direitos Fundamentais e Democracia. Vol. 4. 2008. Disponível em acesso em 06 de outubro de 2014.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: Entre facticidade e validade. Trad. Flávio Beno

Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997, v. 1 e 2. Apud GUERRA, Gustavo Rabay. O papel político do judiciário em uma democracia qualificada: a outra face da judicialização da política e das relações sociais. Revista Direitos Fundamentais Democracia; Vol. 4; 2008. Disponível em < http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/inde x.php/rdfd/article/view/136> acesso em 12 de novembro de 2013.

KOLKER, Tania. A atuação dos psicólogos no sistema penal. Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro, 2.ed. Rio de Janeiro: NAU, 2009, p. 157 – 159.

LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria geral do processo: primeiros estudos. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense 2012.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal. 9ª ed. São Paulo: Atlas, 2000.

NEGRI, André Del. Controle de Constitucionalidade no Processo Legislativo: Teoria da legitimidade democrática. 2.ed. rev. ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 3.ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

OLIVEIRA, Edmundo. O delinqüente por tendência. 1.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1980.

SANTOS, Fernanda Barbosa. MARQUES, Leonardo Augusto Marinho. A hermenêutica a favor da tutela dos direitos fundamentais no processo penal. Anais do XVI Congresso Nacional do Conpedi. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008. v. 16. p.1974-1985.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros. 33 ed. 2010.

SUNSTEIN, Cass. Radicals in robes: why extreme right-wing Courts are wrong for America. New York: Basic Books, 2005 apud VIEIRA, José Ribas; GRUPO DO ATIVISMO JUDICIAL. Verso e reverso: a judicialização da política e o ativismo judicial no Brasil. Revista Estação Científica (Ed. Especial Direito) Juiz de Fora, V.01, n.04, outubro e novembro/2009. Disponível em

THEODORO JÚNIOR, Humberto. O juiz e a revelação do direito in concreto. Revista Síntese de Direito Civil e Processo Civil. Porto Alegre, v.14, p.5-17, nov./dez. 2001.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

VIEIRA, José Ribas; Grupo do ativismo judicial. Verso e reverso: a judicialização da política e o ativismo judicial no Brasil. Revista Estação Científica (Ed. Especial Direito) Juiz de Fora, V.01, n.04, outubro e novembro/2009. Disponível em

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i2.3159

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