Distinção inconsistente e superação de precedentes no Supremo Tribunal Federal

Patrícia Perrone Campos Mello, Paula de Andrade Baqueiro

Abstract


O artigo tem o objetivo de demonstrar que a adoção de precedentes vinculantes não esvazia as cortes vinculadas do poder de interferir sobre o conteúdo do direito em assunto que já foi objeto de decisão vinculante pelo Supremo Tribunal Federal. Demonstra-se, com base na literatura e por meio de estudo de casos, que a percepção de um precedente como profundamente injusto ou errado pode levar as cortes vinculadas a resistir à sua aplicação ou a produzir distinções inconsistentes em massa, e que essa postura, não raramente, levará à alteração ou à superação do precedente pelo próprio STF. O desenvolvimento judicial do direito ocorre em "rodadas". Cada novo julgado do Supremo encerra um ciclo de discussão, mas sua aplicação nas instâncias vinculadas pode reabrir o debate, reconduzindo-se a questão de volta ao STF e assim sucessivamente. O direito será o resultado da permanente interação entre corte vinculante e cortes vinculadas. A adoção de precedentes vinculantes confere, contudo, maior racionalidade a tal interação.

Keywords


Supremo Tribunal Federal; Precedentes injustos ou errados; Distinção inconsistente; Superação de precedentes

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i1.4615

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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