Sustentabilidade, políticas públicas e a responsabilidade pós-consumo: em defesa da dignidade da pessoa humana

Edinei Carlos Dal Magro

Resumen


O presente artigo aborda o processo de produção da sociedade industrial, em especial no que diz respeito à responsabilidade pós-consumo. A degradação ambiental do mundo moderno tem-se agravado e uma das causas é a incessante busca em se garantirem os padrões de consumo desta sociedade. A abordagem à temática foi apenas monográfica, mas capaz de demonstrar que essa prática está umbilicalmente relacionada com a adoção de políticas públicas ineficazes de manejo e destinação final dos bens de consumo. O objetivo da pesquisa reside em avaliar se o atual processo produtivo e a ausência ou a incipiente preocupação com a destinação final dos produtos após seu uso revela-se contra o que dispõe o art. 225 da Constituição Federal. Nesse cenário, essa breve incursão ao tema revela e permite concluir que, como direito fundamental, garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado significa preservar a dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, o resultado de políticas públicas que incentivem a busca de processos produtivos cingidos de uma maior sensibilidade ecológica que busquem reciclar, reaproveitar ou por qualquer outro processo dar uma destinação adequada e correta aos produtos após seu uso é dar efetividade ao que dispõe a Carta Magna quando atribui a responsabilidade compartilhada no tocante a preservar e garantir às gerações futuras um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

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Referencias


AFONSO DA SILVA, José. Poder constituinte e poder popular. São Paulo: Malheiros, 2000.

AMOY, Rodrigo de Almeida. A proteção do direito fundamental ao meio ambiente no direito interno e internacional. Disponível em: http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/bh/rodrigo_de_almeida_amoy.pdf. p. 4549-4568. Acesso em: 06 jul. 2010.

AURVALLE, Luis Alberto D’Azevedo. Importação de pneus usados e remoldados. Revista de Direito do Consumidor. São Paulo, ano 11, n. 41, p. 156-166, jan./mar. 2006.

AVALIAÇÃO do ciclo da vida: série ISO. Disponível em: http://acv.ibict.br/normas. Acesso em: 08 jul. 2010.

AYALA, Maria Leonor Paes Cavalcanti. O estado de direito ambiental na era dos biocombustíveis: uma análise específica do contexto brasileiro. In: FERREIRA, Heline Sivini; LEITE, José Rubens Morato (Org). Biocombustíveis – fonte de energia sustentável?: considerações jurídicas, técnicas e éticas. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 257-286.

AYALA, Patryck de Araujo. O direito ambiental das mudanças climáticas: mínimo existencial ecológico, e proibição de retrocesso na ordem constitucional brasileira. In: CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL, 14., 2010, São Paulo. Anais. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2010. p. 261-293.

BELLO FILHO, Ney de Barros. Teoria do direito e ecologia: apontamentos para um direito ambiental no século XXI. In: LEITE, José Rubens Morato; FERREIRA, Heline Sivini; BORATTI, Larissa Verri (Org.). Estado de direito ambiental: tendências. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, p. 283-319, 2010.

BENNETT, Peter Dume; KASSARJIAN, Harold H. O comportamento do consumidor. Tradução de Vera Maria C. Nogueira e Danilo Nogueira. São Paulo: Atlas, 1975.

BOFF, Leonardo. A opção-terra: a solução para a terra não cai do céu. Rio de Janeiro: Record, 2009.

BRANDALISE, Loreni Teresinha. A percepção do consumidor na analise do ciclo de vida do produto: um modelo de apoio à gestão do empresarial. Cascavel: EDUNIOESTE, 2008.

BRASIL, Ministério do Meio Ambiente. Consumo sustentável: manual de educação. Brasília: IDEC, 2005.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Brasília, Resoluções. Disponível em: http://www.mma.gov.br/ conama/. Acesso em: 05 jul. 2010.

BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Nota n.º 578 - Contencioso na OMC entre o Brasil e a União Européia sobre pneus reformados - Divulgação do Relatório do Órgão de Apelação. Disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/sala-deimprensa/notas-a-imprensa/2007/03/0812182143576-contencioso-na-omcentre-o-brasil-e-a-uniao. Acesso em: 08 jul. 2010.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Processual civil e ambiental. Código florestal. Mínimo ecológico. Reserva legal. Novo proprietário. Responsabilidade pela recuperação da área. legitimidade passiva. EResp 218.781 – PR. Embargante: Ministério Público Federal, Embargado: Benedito Reginaldo da Silva. Min. Herman Benjamin – Relator. Julgado em 09.12.2009 – Acórdão.

CAPELLA, Juan Ramón. Os cidadãos servos. Tradução de Lédio Rosa de Andradee Têmis Correia Soares. Porto Alegre: S. A. Fabris, 1998.

CARVALHO, Carlos Gomes de. Introdução ao direito ambiental. 3. ed. São Paulo: Letras e Letras, 2001.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

DECLARAÇÃO sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, Rio de Janeiro, 1992. Disponível em: http://www.ana.gov.br/acoesadministrativas/relatoriogestao/rio10/riom. 147.wiz. Acesso em: 22 fev. 2011.

DERANI, C. Direito ambiental econômico. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

DIAS, Sylmara Lopes Francelino Gonçalves; TEODOSIO, Armindo dos Santos de Sousa. Estrutura da cadeia reversa: caminhos e descaminhos da embalagem PET. Produção. Local, v. 16, n. 3, p. 429-441. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/prod/v16n3/a06v16n3.pdf. Acesso em: 08 jul. 2010.

DREW, David. Processos interativos homem-meio ambiente. 3. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1994.

DUPAS, Gilberto. O mito do progresso ou progresso como ideologia. São Paulo: UNESP, 2006.

FEATHERSTONE, Mike. Cultura de consumo e pós-modernidade. São Paulo: Studio Nobel, 1995.

FENSTERSEIFER, Tiago. A responsabilidade do estado pelos danos causados às pessoas atingidas pelos desastres ambientais associados às mudanças climáticas: uma análise à luz dos deveres de proteção ambiental do estado e da proibição de insuficiência na tutela do direito fundamental ao ambiente. In: CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL 14., 2010, São Paulo. Anais. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2010. p. 389-420.

FENSTERSEIFER, Tiago. A dimensão ecológica da dignidade humana: as projeções normativas do direito (e dever) fundamental ao ambiente no estado socioambiental de direito. Disponível em: http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo. php?codArquivo=485. Acesso em: 1 mar. 2011.

FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos fundamentais e proteção do ambiente: a dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico constitucional do estado socioambiental de direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

FERREIRA, Heline Sivini. Desvendando os organismos transgênicos: as interferências da sociedade de risco no estado de direito ambiental brasileiro. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.

FERREIRA, Heline Sivini; FERREIRA, Maria Leonor Paes Cavalcanti. O estado de direito ambiental na era dos biocombustíveis: uma análise específica do contexto brasileiro. In: FERREIRA, Heline Sivini; LEITE, José Rubens Morato (Org.). Biocombustíveis: fonte de energia sustentável? considerações jurídicas, técnicas e éticas. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 257-286.

GREGORI, Maria Stella. O impacto do programa nacional de direitos humanos para o direito do consumidor. Revista de Direito do Consumidor. São Paulo, ano 19, n. 73, p. 149-166, jan./mar. 2010.

HÄBERLE, Peter. A dignidade humana como fundamento da comunidade estatal. In: MAURER, Béatrice et al. Dimensões da dignidade: ensaios de filosofia do direito e direito constitucional. Trad. de Ingo Wolfgang Sarlet et al. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009. p. 45-104.

HANUN, Danielle Fernandes Limiro. Recursos hídricos e a destinação final das embalagens vazias de agrotóxicos. Revista de Direito do Consumidor. São Paulo, ano 12, n. 46, p. 79-96, abr./jun. 2007.

KARSAKLIAN, Eliane. Comportamento do consumidor. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

LEITE, José Rubens Morato et al. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

LEITE, Paulo Roberto. Logística reversa: meio ambiente e competitividade. São Paulo: Prentice Hall, 2002.

LEONARD, Annie. A história das coisas (Story of Stuff). Disponível em: http://www.storyofstuff.com/. Acesso em: 08 jul. 2010.

LÖWY, Michael. Ecologia e socialismo. São Paulo: Cortez, 2005.

LUXEMBURGO, Rosa. A acumulação do capital: estudo sobre a interpretação econômica do imperialismo. 2. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1976.

MARX, Karl. O capital: crítica da economia política: livro primeiro. São Paulo: Abril Cultural, 1984.

MEDEIROS, Fernanda L. Fontoura de. Meio ambiente: direito e dever fundamental. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

MORIN, Edgar; KERN, Anne Brigitte. Terra-Pátria. Porto Alegre: Sulina, 2003.

NASCIMENTO, Tupinambá M. C. do. Responsabilidade civil no código do consumidor. Rio de Janeiro: Aide, 1991.

PIRENNE, Henri. História econômica e social de Europa Medieval. Londres: Routledge & Kegan Paul, 1936.

QUESADA, Dominique. O poder da publicidade na sociedade consumida pelas marcas: como a globalização impõe produtos, sonhos e ilusões. Tradução Joana Angélica D’Ávila Melo. São Paulo: Futura, 2003.

RETONDAR, Anderson Moebus. Sociedade de consumo, modernidade e globalização. São Paulo: Annablume; Campina Grande: EDUFCG, 2007.

ROCHE, Daniel. História das coisas banais: nascimento do consumo nas sociedades do século XVII ao XIX. Rio de Janeiro: ROCCO, 2000.

RODRIGUES, Sérgio de Almeida. Destruição e equilíbrio: o homem e o ambiente no espaço e no tempo. São Paulo: ATUAL, 1989.

SANTOS, Nilton Ramos Dantas. Responsabilidade civil na defesa dos direitos individuais do consumidor: defesa do consumidor, técnica e teoria: doutrina, prática forense, ementário, glossário, legislação. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 3. ed. rev. atual e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Dimensões da dignidade: ensaios de filosofia do direito e direito constitucional. Trad. Ingo Wolfgang Sarlet et al. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

SCHIFFMAN, Leon G.; KAMUK, Leslie Lazar. Comportamento do consumidor. 6. ed. Rio de Janeiro: ABPDEA, 2000.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

SILVA, Solange Teles da. Pneus usados, reformados e inservíveis: o direito dos países em desenvolvimento ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a saúde humana. Revista de Direito do Consumidor. São Paulo, ano 11, n. 44, p. 149-164, out./dez. 2006.

STEIGLEDER, Annelise et al. Responsabilidade pós-consumo: ação civil pública para impor aos fabricantes de lâmpadas fluorescentes a responsabilidade por sua destinação final. Revista de Direito do Consumidor. São Paulo, ano 12, n. 47, p. 283-298, jul./set. 2007.

VEIGA, José Eli da. A emergência socioambiental. São Paulo: Senac, 2007.

WINTER, Maria Leonor Paes Cavalcanti. O estado de direito ambiental na era dos biocombustíveis: uma análise específica do contexto brasileiro. In: FERREIRA, Heline Sivini; LEITE, José Rubens Morato (Org). Biocombustívei, fonte de energia sustentável?: considerações jurídicas, técnicas e éticas. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 257-286.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v1i3.1250

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