A Resolução nº23.389/2013 do Tribunal Superior Eleitoral e a tensão entre os poderes constituídos

Bernardo Silva De Seixas, Roberta Kelly Silva Souza

Resumen


As situações de lacunas normativas são inerentes às Constituições que preevem normas de eficácia limitada em seu texto permanente, no entanto, não sendo de bom alvitre se permitir que vácuos normativos, ocasionados pela inação do Poder Legislativo, resultem em inconstitucionalidade por omissão e ocasionem o descumprimento da Constituição. Assim, este ensaio enfrenta a questão da possibilidade de atribuição de competência normativa a órgãos do Poder Judiciário, com a finalidade de fundamentar a possibilidade desses ultrapassarem os obstáculos impostos pela inércia legislativa e realizarem o cumprimento das determinações constitucionais via decisões judiciais ou atos normativos secundários. Por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, tendo como temática a atuação regulamentar do Tribunal Superior Eleitoral que fixou o número de deputados federais para cada Estado-membro da Federação brasileira para as eleições majoritárias de 2014, tem-se o objetivo de fomentar o debate acerca da possibilidade da ocorrência de descentralização normativa da função legiferante do Poder Legislativo no ordenamento jurídico brasileiro, assim como do estudo das características, requisitos e limites impostos ao Poder Judiciário para exercício desta competência normativa apta a inovar no sistema jurídico pátrio.

Palabras clave


Jurisdição Constitucional; Omissão Inconstitucional; Função Normativa.

Texto completo:

PDF (Português (Brasil))

Referencias


ABREU, Joana Rita de Souza Covelo de. Inconstitucionalidade por omissão e ação por incumprimento : A inércia do legislador e suas consequências. Curitiba : Juruá, 2011.

BRASIL.SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4947/DF. Disponível em . Visualizado em: 23 Set 2014.

CANOTILHO. José Joaquim Gomes. Jurisdição Constitucional e Intranquilidade Discursiva. In: MIRANDA, Jorge (ORG.). Perspectivas Constitucionais nos 20 anos da Constituição de 1976. Coimbra : Coimbra, 1996.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores? Porto Alegre : Sergio Antonio Fabris, 1993.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. Atividade Legislativa do Poder Executivo. 3ª ed. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2011.

DIMOULIS, Dimitri. LUNARDI, Soraya. Processo Constitucional : Controle de Constitucionalidade e remédios constitucionais. São Paulo : Atlas, 2011.

DIMOULIS, Dimitri. Significado e atualidade da separação dos poderes. In: AGRA, Walber de Moura; CASTRO, Celso Luiz Braga de; TAVARES, André Ramos (Coord.). Constitucionalismo: os desafios do terceiro milênio. Belo Horizonte : Fórum, 2008.

HACHEM, Daniel Wunder. Mandado de Injunção e Direitos Fundamentais. Belo Horizonte : Fórum, 2012.

MEDEIROS, Rui. A Decisão de Inconstitucionalidade : os autores, o conteúdo e os efeitos da decisão de inconstitucionalidade da lei. Lisboa : Universidade Católica.

MORAES, Guilherme Peña de. Justiça Constitucional : Limites e Possibilidades da Atividade Normativa dos Tribunais Constitucionais. São Paulo : Atlas, 2012.

PEDRA, Anderson Sant’Ana. Parâmetros para a verificação da omissão legislativa inconstitucional. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais – RBEC, Belo Horizonte, ano 5, n. 20, out./dez. 2011.

PEDRA, Anderson Sant’Ana. Tribunal Constitucional como órgão de normação positiva : condições e limites para a edição de enunciados normativos. São Paulo : Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2011.

POMPEU, Gina Vidal Marcílio. MAIA, Clarissa Fonseca. A Separação dos Poderes Revisitada : Entre a Judicialização da Política, o Ativismo Judicial e a Retração do Legislativo. VI Jornada Internacional de Direito Constitucional Comparado. Fortaleza : Unifor, 2013.

PUCCINELLI JÚNIOR, André. A omissão legislativa inconstitucional e a responsabilidade do Estado Legislador. São Paulo : Saraiva, 2007.

ROTHENBURG, Walter Claudius. Inconstitucionalidade por omissão e troca de sujeito - A perda de competência como sanção à inconstitucionalidade por omissão. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2005.

SOUZA, Kelly Cristina Vieira de. A Teoria de Separação de Poderes Proposta por Montesquieu e o Modelo de Separação no Brasil. In Moraes, Filomeno (Org.) Teoria do Poder. Belo Horizonte : Arraes, 2013.

STRECK, Lenio Luiz. Súmulas no Direito Brasileiro. 2 ed. Porto Alegre : Livraria do Advogado, 1998.

TAVARES, André Ramos. A inconsistência do Tribunal Constitucional como "legislador negativo" em face de técnicas avançadas de decisão da Justiça Constitucional. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais - RBEC, Belo Horizonte, ano 4, n. 1 5, jul./set. 2010.

TAVARES, André Ramos. Teoria da Justiça Constitucional. São Paulo : Saraiva, 2005.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i2.3025

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia