A presunção de inocência e a inconstitucionalidade do artigo 492, I, “e”, do Código de Processo Penal Brasileiro

Felipe Lazzari da SIlveira

Resumen


O presente artigo tem como propósitos analisar a presunção de inocência e problematizar os meandros da obrigatoriedade da execução provisória da pena ainda em primeira instância no procedimento do Tribunal do Júri, demonstrando a inconstitucionalidade desse comando legal. Tal esforço teórico, procedido mediante revisão bibliográfica interdisciplinar e também pela análise da legislação e de julgados pertinentes ao tema, está organizado em três capítulos, nos quais serão examinados, respectivamente, o princípio da presunção de inocência e seus desdobramentos, a tradição autoritária no processo penal brasileiro e sua relação com o desrespeito ao referido princípio, e os aspectos que tornam o artigo 492, I, “e”, do Código de Processo Penal Brasileiro, incompatível com o prisma constitucional.

Palabras clave


Processo Penal, Presunção de Inocência, Execução Provisória da Pena, Tribunal do Júri.

Texto completo:

PDF (Português (Brasil))

Referencias


BRASIL. Lei n° 13.964/2019. Lei Anticrime. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm>; Acesso em: 25 nov.2022.

BRASIL. Projeto de Lei nº 882/2019. Projeto de Lei Anticrime. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1712088&filename=PL%20882/2019>; Acesso em: 24 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADC’s ns. 43/DF, 44/DF e 54/DF. Relator: Ministro Marco Aurélio. Disponível em: ; Acesso em: 22 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n° 126.292/SP. Relator: Ministro TEORI ZAVASCKI. Disponível em: ; Acesso em: 22 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.235.340. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. Disponível em: ; Acesso em: 27 nov. 2022.

CUNHA, Dirley. Curso de direito constitucional. 7. ed. Salvador: JusPODIVM, 2013.

FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Processos informais de mudança da Constituição. São Paulo: Max Limonad, 2000.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: Nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 37. ed. Petrópolis: Vozes, 2009.

GIACOMOLLI, Nereu José. O devido processo penal. Abordagem conforme a CF e o Pacto de São José da Costa Rica. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

GIACOMOLLI, Nereu José. Prisão, liberdade e as cautelares alternativas ao cárcere. São Paulo: Marcial Pons, 2013.

GIACOMOLLI, Nereu José. Reformas (?) do Processo Penal: Considerações críticas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Autoritarismo e processo penal. Uma genealogia das ideias autoritárias no processo penal brasileiro. Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2018.

GONZÁLEZ-CUÉLLAR SERRANO, Nicolás. Ecos de Inquisición. Madrid: Ediciones Jurídicas Castillo de Luna, 2014.

ILLUMINATI, Giulio. La presunzione d’innocenza dell’imputato. 6. ed. Bologna: Zanichelli Editore, 1984.

KAHLED JR., Salah Hassan. A Busca da Verdade No Processo Penal. Para Além da Ambição Inquisitorial. São Paulo: Atlas, 2014.

LOPES JR., Aury; BADARÓ, Gustavo Henrique. Presunção de inocência: Do conceito de trânsito em julgado da sentença penal condenatória (Parecer anexado aos autos do Habeas Corpus nº 126.292/SP – Supremo Tribunal Federal). Consulente: Maria Cláudia de Seixas. São Paulo: 2016.

LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 19. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2022.

LOPES JR., Aury. Fundamentos do Processo Penal. Introdução crítica. São Paulo: Saraiva, 2015.

LOPES JR., Aury. Prisões Cautelares. 7. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2022.

MANGINI, R.; GABRIELI, F. P.; COSENTINO, U. Codice di Procedura Penale. Ilustrato con i Lavori Preparatori. Roma: Tipografia Della Camera Dei Deputati, 1930.

MANZINI, Vincenzo. Dei limiti dell’intervento della difesa nella instruttoria penale secondo la teoria dei diritti pubblici subiettivi. Milano: Stab. Tip. Marino Bellinzaghi, 1906.

MANZINI, Vincenzo. La crisi presente del Diritto Penale. Discorso inaugurale pronunciato per l’apertura dello ano acadêmico 1899-900 nell’Università Di Ferrara. Ferrara: Tip. Taddei, 1900.

MANZINI, Vincenzo. La política criminale e il problema della lotta contro la delinquenza e la malavita. In: Rivista Penale di Dottrina, Legislazione e Giurisprudenza, Unione Tipografico Editrice-Torinense, Torino, Vol. LXXIII, 1911.

MANZINI, Vincenzo. Trattato di Diritto Penale Italiano secondo Il códice del 1930. Volume Primo. Torino: Unione Tipografico – Editrice Torinense, 1933.

MANZINI, Vincenzo. Trattato di Dirito Processuale Penale Italiano secondo il Nuovo Codice. Volume Primo. Torino: Unione Tipográfico – Editrice Torinense, 1931.

MANZINI, Vincenzo. Trattato di Procedura Penle e di Ordenamento Giudiziario. Vol. I. Torini: Fratelli Bocca Editori, 1920.

MINAGÉ, Thiago M. Prisões e medidas cautelares à luz da Constituição. O contraditório como significante estruturante do processo penal. 4. ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.

MIRANDA COUTINHO, Jacinto Nélson de. Lei nº 12.403/2011: Mais uma tentativa de salvar o sistema inquisitório brasileiro. In: SILVEIRA, Marco Aurélio Nunes da; PAULA, Leandro Costa de; (Org.). Observações sobre os sistemas processuais penais. Escritos do Prof. Jacinto Nélson de Miranda Coutinho. Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2018.

MIRANDA COUTINHO, Jacinto Nelson de. O Núcleo do Problema no Sistema Processual Penal Brasileiro, Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, nº. 175, junho/2007.

MORAES, Maurício Zanoide de. Presunção de inocência no processo penal brasileiro. Análise de sua estrutura normativa para a elaboração legislativa e para a decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

MORO, Sergio Fernando. Discurso de posse do Ministro da Justiça e da Segurança Pública do Brasil. Brasília, DF, 02.01.2019. Disponível em: ; Último acesso em 12.jun. 2019.

NEPPI MODONA, Guido. Tecnicismo e scelte politiche nella reforma del códice penale. In: Rivista Democrazia e Diritto. Anno XVII. Roma: Editori Reuniti Sezione Periodici, 1977.

PALIERO, Carlo Enrico. Legitimazione democrática versus fondamento autoritário: due paradigmi di diritto penale. In: STILE, Alfonso Maria (Org.). Democrazia e autoritarismo nel diritto penale. Napoli: Edizione Scientifiche Italiane, 2011.

SALES, José Edvaldo Pereira. Autoritarismo e garantismo. Tensões na tradição brasileira. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2021.

SILVEIRA, Felipe Lazzari da. Para uma crítica da razão fascista no processo penal brasileiro. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2021.

TUCCI, Rogério Lauria. Direitos e Garantias Individuais no Processo Penal Brasileiro. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

VASSALI, G. Introduzione. In: GARLATI, Loredana (Org.). L'inconscio inquisitorio. L'eredità del Codice Rocco nella cultura processualpenalistica italiana. Milano: Giuffrè, 2010.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Manual de Derecho Penal. Parte General. 2. ed. Buenos Aires: Ediar, 2007.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v13i1.8828

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia