Revisitando o conceito de serviço público

Andre Luiz Dos Santos Nakamura

Résumé


Este artigo tem por objetivo revisitar e atualizar o conceito de um instituto fundamental ao estudo do Direito Administrativo: o serviço público. A metodologia utilizada é a hipotético-dedutiva; por meio de pesquisas bibliográficas, serão analisados os conceitos de serviço público que serão refutados ou confirmados, tendo em vista o Direito Positivo brasileiro. Concluímos que o conceito de serviço público não é mais o da Escola Francesa, bem como que os institutos do Direito Europeu e Estadunidense de “serviços econômicos de interesse geral” e “public utilities” não são totalmente adequados ao conceito de serviço público positivado na Constituição Federal; conclui-se que o conceito de serviço público deve ser visto como uma atividade econômica que foi, por meio de lei, atribuída ao Estado para que a exerça de forma direta ou por meio de concessão ou permissão, sempre tendo em vista a finalidade de dar efetividade aos direitos fundamentais.

Mots-clés


Serviço público. Atividade econômica. Direitos sociais.

Texte intégral :

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v9i1.4743

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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