O MONITORAMENTO DE REFORMAS ESTRUTURAIS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Matheus Casimiro, Eduarda Peixoto da Cunha França, Flavianne Fernanda Bitencourt Nóbrega

Résumé


O artigo investiga como o Judiciário pode avaliar e monitorar a implementação de planos voltados a reformas estruturais e ao aprimoramento de políticas públicas. A pergunta que buscamos responder é: quais critérios e técnicas o Judiciário pode utilizar para homologar e monitorar um plano de ação? Para respondê-la, dividiremos os critérios e técnicas em duas fases: a primeira, chamada de fase de homologação, trata dos critérios que devem ser utilizados pelo magistrado para considerar um plano adequado e, por isso, passível de homologação; a segunda é a fase de monitoramento, em que as metas e o indicadores do plano serão acompanhados, a fim de verificar em que medida a realidade realmente foi modificada. A pesquisa adota uma metodologia qualitativa, baseada na análise documental e revisão bibliográfica, que permite identificar os componentes essenciais – objetivos, metas específicas, indicadores quantitativos e qualitativos, cronograma e responsáveis para a elaboração de planos que sejam eficazes e passíveis de acompanhamento técnico. Além disso, analisa-se a experiência de monitoramento do Supremo Tribunal Federal em ações estruturais, especialmente nas ADPFs 347, 635, 709, 743 e 760. Conclui-se que a homologação de um plano bem estruturado, aliado ao acompanhamento contínuo, não somente viabiliza a avaliação dos resultados, mas também fomenta a implementação de medidas que produzam impactos concretos no curto, médio e longo prazo.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v15i3.9932

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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