O ESTIGMA RELIGIOSO IMPOSTO ÀS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ NO BRASIL EM FACE DA NÃO ACEITAÇÃO DA TRANSFUSÃO DE SANGUE

Marco Cesar de Carvalho, Tiago Rodrigues Campos

Resumo


O presente trabalho propõe-se demonstrar o estigma que as Testemunhas de Jeová sofrem no Brasil, diante da não aceitação da transfusão sanguínea, quando um praticante de tal religião se recusa a ser transfundido, pretendendo um tratamento digno e não ofensivo à sua liberdade de crença, sem que haja exposição de sua vida a algum risco, já que existem tratamentos terapêuticos alternativos à sua disposição. As Testemunhas de Jeová não fazem uso do sangue de nenhuma das formas. O ordenamento jurídico brasileiro não possui lei ou norma que obriguem um paciente a submeter-se à transfusão sanguínea e tampouco que obriguem um médico omitir-se diante da vontade de tal paciente. O objetivo deste artigo é pesquisar como o Conselho Federal de Medicina e o Poder Judiciário tratam este conflito aparente de princípios: vida humana e liberdade religiosa. A metodologia utilizada foi a hipotética-dedutiva, com revisão sistematizada da bibliografia especializada, além do apoio de artigos científicos de revistas especializadas. O resultado apresentado é que o Conselho Federal de Medicina equivocava-se permitindo a transfusão em pacientes sem seu consentimento e que o Poder Judiciário também erra ao proferir decisões atentatórias da liberdade de crença deste paciente, violando o princípio da dignidade da pessoa humana, porque há razões religiosas, bioéticas e de segurança às vidas das Testemunhas de Jeová e que fundamentam sua recusa à hemotransfusão. Este artigo é fruto de pesquisa original para conclusão do curso de Direito, dirigindo-se a todas as pessoas, contribuindo com o tema da liberdade religiosa.

Palavras-chave


Liberdade de Crença; Testemunhas de Jeová; Transfusão Sanguínea; Estigma religioso

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DOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v27i3.4423

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ISSN 1519-9045 (impresso) - ISSN 1982-8268 (on-line) - e-mail: carolina.abreu@uniceub.br

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