O LAUDO CMS E A POTENCIAL ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL NOS CASOS CONTRA A ARGENTINA JUNTO AO CIRCI

Luis Fernando Corrêa da Silva Machado

Resumo


A Argentina acedeu ao CIRCI em 1994, por acreditar que, desse modo, geraria maior influxo de investimento estrangeiro direto (IED) e encetaria vantagem competitiva importante no plano regional. Desde então, até setembro de 2004, cinco casos foram concluídos sob a jurisdição do Centro. Após a crise econômica de 2001, no entanto, mais de trinta casos estão sob a análise dos árbitros do CIRCI. Em vista disso, a reflexão se a adesão Argentina ao CIRCI trouxe benefícios para aquele país é pertinente de ser avaliada pelo Brasil. O artigo analisa, então, o laudo CMS expedido em 2005, por tratar-se do primeiro caso em que as questões de fundo referentes às medidas tomadas pelo governo argentino, em decorrência da crise econômica, foram avaliadas. Para tanto, faz-se breve pesquisa dos casos envolvendo a Argentina até a crise de 2001, salientando a dificuldade do estudo de sentenças arbitrais em razão da confidencialidade da arbitragem. Com base nas análises postas à disposição do público e de entrevistas com membros da Unidade de Assistência para a Defesa Arbitral criada pela Argentina, com vistas a centralizar a estratégia de defesa no CIRCI, depuram-se os argumentos do laudo CMS. O artigo aponta, portanto, para a estratégia errônea da Argentina em empregar a doutrina de emergência para quebrar direitos adquiridos e normas contratuais, uma vez que as medidas tomadas após a crise econômica se tornaram permanentes. Em vista disso, a responsabilidade deve ser atribuída aos governantes argentinos, que celebraram contratos cuja indexação estava atrelada a índice de outro país e cujo reajuste se baseava em outra moeda, em vez dos investidores internacionais que acreditaram nas potencialidades da economia argentina.

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DOI: https://doi.org/10.5102/prismas.v3i1.207

ISSN 1809-9602 (impresso) - ISSN 1808-7477 (on-line) - e-mail: rochaalice@yahoo.com.br

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