O compromisso do Brasil com a Agenda 2030 da ONU para a proteção do patrimônio cultural e o combate ao tráfico ilícito de bens culturais

Gilmara Benevides C. S. Damasceno

Resumo


A cultura é um dos temas transversais que integra os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as 169 medidas contidas na Agenda 2030 da ONU. A partir deste instrumento onusiano, infere-se a existência de uma relação entre a proteção dos bens do patrimônio cultural e o combate ao tráfico ilícito destes objetos, além de outros delitos associados ao crime transnacional, em particular ao branqueamento de capitais advindos do tráfico de drogas e de armas. Por trás das ações delitivas do tráfico internacional de bens culturais estão redes de comércio ilegal, consideradas por especialistas na área como uma das principais fontes do financiamento de grupos armados em todo o mundo, dentre os quais grupos com o caráter de associação mafiosa, miliciana e terrorista. Das ações da Agenda 2030 da ONU participam Estados, instituições internacionais e organizações não-governamentais internacionais. De modo que, no presente artigo, busca-se analisar qual o papel do Brasil no compromisso estabelecido com a cultura a partir de 2015, de acordo com os 17 ODS e as 169 medidas da Agenda 2030. Em particular, o objetivo deste artigo é o de compreender quais as medidas para a manutenção ou se houve alguma ruptura com o pacto assumido pelo país, as possíveis consequências para atingir as metas finais em 2030. Esta é uma pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, amparada no raciocínio dedutivo, a partir de fontes referenciais jurídico-teóricas. No presente estudo analisam-se algumas fontes primárias contidas no instrumento onusiano. O artigo divide-se em três partes, no qual se apresenta a integração da cultura nos temas referentes ao desenvolvimento sustentável da Agenda 2030. Depois trata sobre o combate ao tráfico ilícito de bens culturais como forma de proteção do patrimônio cultural, decorrente da inserção dos temas culturais na Agenda 2030. E em seguida analisa as consequências para o Brasil da manutenção ou da ruptura com o acordo assumido pelo país junto às ONU e a UNESCO. Conclui-se que, restando uma década para o cumprimento do compromisso, a tendência atual do Brasil é adversa ao que foi pactuado em 2015. Depois da extinção do Ministério da Cultura, em 2019, a atual Secretaria Especial subordinada ao Ministério do Turismo possui interesses político-ideológicos nacionalistas e, em alguma medida, indiferente à integração do país nas organizações internacionais regionais (MERCOSUL) e internacionais (ONU/UNESCO).

Palavras-chave


Direito internacional. Direitos culturais. Cooperação internacional. Tráfico ilícito de bens culturais. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Agenda 2030 da ONU. MERCOSUL.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v19i1.7067

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