A fiscalização sanitária das embarcações em águas jurisdicionais brasileiras – notas acerca da (in)efetividade da Súmula 50 da AGU

Joedson de Souza Delgado, Ana Paula Henriques da Silva

Resumen


Apresentamos neste artigo a problemática das infrações sanitárias perpetradas a bordo das embarcações estrangeiras ou nacionais que fazem parada nos portos brasileiros e a necessidade de uma solução viável trazida pela lacuna deixada pela Súmula n. 50 da Advocacia Geral da União (AGU) de 13 de agosto de 2010. Por um lado, apontamos a solução administrativa adotada pela AGU de reduzir o litígio e garantir a segurança jurídica da norma para a sociedade diante da responsabilidade estatal na prevenção do risco sanitário à população. Por outro lado, sugerimos a atualização da Lei 6.437/1977 que configura infrações à legislação sanitária federal para que o texto preveja expressamente a responsabilidade do agente marítimo em casos de descumprimento de normas sanitárias e, neste intervalo sine lege, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária adote a estratégia de resposta a essa problemática, o que pode ser feito de modo semelhante à prática marítima francesa de controle coordenado dos navios estrangeiros que fazem escala nos portos europeus, canadenses e da Federação Russa.

Palabras clave


Infração sanitária, Súmula, Advocacia-Geral da União, Risco sanitário, Agente marítimo

Texto completo:

PDF (Português (Brasil))

Referencias


ANDRADE, Juliana. Anvisa inspeciona transatlântico que está sob suspeita de surto de gripe tipo B. Agência Brasil, 27 fev. 2012. Saúde. Disponível em: . Acesso em: 8 abr. 2015.

ANDRADE, Oyama Karyna Barbosa. Teoria da escolha racional e teoria dos jogos: uma abordagem para os métodos de resolução de conflitos. In: ANDRADE, Oyama Karyna Barbosa; ORSINI, Adriana Goulart de Sena; COSTA, Mila Batista Leite Correia da (Org.). Ju¬stiça do século XXI. São Paulo: LTr, 2014.

BECK, U. Sociedade de risco: rumo a uma outra moderni¬dade. São Paulo: Editora 34, 2010.

BELGIQUE. Le transport maritime connaît des avancées en matière de sécurité mais certains États du pavillon de l’EU pourraient mieux faire. Commission Europeenne. Com¬muniqué de Presse. Décembre 2013. Disponible dans: . Accès: 8 avr. 2015.

BESSA, Antunes. Direito ambiental. São Paulo: Atlas, 2014.

BOLIVIA. Ministerio de Relaciones Exteriores de Boli¬via. El Libro del Mar. 2. ed. La Paz: Dirección Estratégica de Reivindicación Marítima – DIREMAR, 2014. Disponible: . Acceso em: 8 abr. 2015.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Ru¬bens Morato (Org.). Direito constitucional ambiental brasilei¬ro. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

CRUZ, Marcelo Cavaletti de Souza. Súmula 50, de 13 de agosto de 2010. In: AGHINONI, Adriana; ABE, Nil¬ma de Castro (Coord.). Súmulas da AGU comentadas. São Paulo: Saraiva, 2013.

DANJON, Daniel. Traité de droit maritime. Paris: Librairie Generale de Droit et de Jurisprudence, 1950.

DELGADO, Joedson de Souza. O processo administrativo-sanitário como instrumento de efetividade das ações de vigilância sanitária. Revista Tempus: Actas de Saúde Coletiva, Brasília, v. 07, n. 01, p. 225-240. Di-sponível em: . Acesso em: 27 abr. 2015.

DNV GL GROUP. The Paris MoU New Inspection Regime. Available at: . Access on: 6 june 2015.

EUROPEAN MARTIME SAFETY AGENCY. Thetis. Available at: . Access on: 1º june 2015.

EUROPEAN MARTIME SAFETY AGENCY. Vessel. traffic monitoring in EU waters (SafeSeaNet). Available at: . Access on: 6 june 2015.

FERREIRA, Milena. Aspectos jurídicos das responsabilidades do agente marítimo. 2006. 86 f. Monografia (Graduação) - Centro de Ciências Jurídicas, Políticas e Sociais da Uni¬versidade do Vale do Itajaí, Itajaí, 2006. Disponível em: . Acesso em: 27 abr. 2015.

FRANCE. Ministère de l’Ecologie, du Développement Durable et de l’Energie. Contrôle des navires étrangers par l’Etat du port. Mer et Littoral. 12 fév. 2013. Disponible dans: . Accès: 8 avr. 2015.

FRANCE. Protocole d’Entente de Paris sur le controle des navires par l’Etat du port. Disponible dans: . Accès: 8 avr. 2015.

GRAHAM, John D.; WIENER, Jonathan Baert. Risk versus risk: tradeoffs in protecting health and the envi¬ronment. Cambridge, Mass: Harvard University Press, 1997.

LOPEZ, Teresa Ancona. Princípio da precaução e evolução da responsabilidade civil. São Paulo: Quartier Latin, 2010.

MARITIME MAROC. La Tribune des Maritimistes. Liste blanche ou carte rouge? Disponible dans: . Accès: 10 avr. 2015.

MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo: teoria geral. 4. ed. Barueri: Manole, 2013. v. 1.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

NAVARRO, Marcus Vinícius Teixeira. Risco, radiodiagnóstico e vigilância sanitária. Salvador: EDUFBA, 2009. Disponível em: . Acesso em: 27 abr. 2015.

NEVES, Isabela Dias. Processo civil ambiental: o princípio da precaução como fundamento da concessão de tute¬las de urgência. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

RAFFENSPERGER Carolyn; TICKNER, Joel. Protecting public health and the environment: implementing the precautionary principle. Washington, D.C: Island Press, 1999.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

SLOVIC, Paul. The perception of risk. London: Earthscan, 2007.

SUSTEIN, Cass R. Para além do princípio da precaução. Revista de Direito Administrativo – RDA, Rio de Janeiro, v. 259, p. 11-71, jan./abr. 2012. Disponível em: . Acesso em: 22 abr. 2015

TESSLER, Luciane Gonçalves. A importância do princípio da precaução na aferição da prova nas ações inibitórias ambientais. In: WERNECK, Mário, et al. (Coord). Direito ambiental: temas atuais vistos por nós advogados. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2005.

TIETZMANN, Daniela (Org.). Epidemiologia. São Pau¬lo: Pearson Education do Brasil, 2014.

TRIBUNA ON LINE. Navio Vision of the Seas enfrenta novo surto de gastroenterite em cruzeiro. O Globo, 12 mar. 2010. Disponível em: . Acesso em: 27 abr. 2015.

UJVARI, Stefan Cunha. A história da humanidade conta¬da pelo vírus, bactérias, parasitas e outros microrganismos. São Paulo: Contexto, 2008.

ULIANA JÚNIOR, L.; WUICIK, M. V. S. Ensaio sobre a responsabilidade civil do agente marítimo. Revista do Instituto do Direito Brasileiro, ano 2, n. 5, p. 4463-4472, 2013. Disponível em: . Acesso em: 07 abr. 2015.

WK TL. Le pavillon maritime français en tête du clas¬sement international 2013 de Paris MoU. Le journal de la Marine Merchande, 25 juin 2013. Disponible dans: . Accès: 8 avr. 2015.




DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v12i1.3358

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia