Racionalidade econômica e os acordos bilaterais de investimento

Michele Alessandra Hastreiter, Luís Alexandre Carta Winter

Resumen


Este artigo analisa a decisão dos países de celebrar acordos internacionais de investimento sob o prisma da racionalidade econômica, com o objetivo de mensurar a adequação da postura brasileira sobre o tema. Através do método dedutivo de abordagem e utilizando-se do ferramental teórico da Análise Econômica do Direito (AED) e de referencial bibliográfico, o estudo conclui que a decisão racional dos estados de celebrarem acordos de investimento não pode mais ser mensurada sob um paradigma dicotômico, que opõe, de um lado, países desenvolvidos e exportadores de capital e, do outro, países em desenvolvimento e receptores do investimento externo. Em um novo cenário no qual a definição de país investidor e país receptor de investimento torna-se mais nebulosa, a perspectiva racional autointeressada pode demandar acordos de caráter mais equilibrados do que aqueles difundidos na década de 1990, sendo compatível, portanto, com a tendência observada de reformulação das principais disposições destes acordos – caminho este que parece estar sendo trilhado pelo Brasil ao engajar-se recentemente em negociações sobre o tema.

Palabras clave


Acordos bilaterais de investimento; racionalidade econômica; Análise Econômica do Direito; Direito Internacional do Investimento Estrangeiro; Teoria da Escolha racional.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v12i2.3599

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

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