Feminicídios, femicídios e o ódios às mulheres: a saga do assassinato das mulheres na América Latina

Vinícius Ferreira Baptista

Resumen


O objeto de análise deste trabalho recai na compreensão do tipo penal do feminicídio, em seu conjunto de aplicabilidade, em termos comparativos no âmbito do Direito na América Latina entre 2007-2020. O objetivo denota analisar como o feminicídio surge em sua compreensão jurídica e político-institucional como um crime que reverbera reprovabilidade social, mas que, ao fim e ao cabo, apresenta distorções nas terminologias e definições adotadas em dezoito países na América Latina. Metodologicamente, desenvolvemos um estudo comparativo de direitos, para evidenciar semelhanças e diferenças nos institutos jurídicos conjugando exposição e comparação jurídicas para efetuar confronto em três fases: analítica, integrativa e conclusiva. Partimos das compreensões brasileiras a respeito de homicídio, assassinato de mulheres e mecanismos de prevenção, proteção e punição para, então, comparar com países na América Latina. Observamos uma forte ênfase em criminalização sem necessariamente articular com programas e políticas de combate à violência, sem coesão no uso teórico dos termos adotados, assim como na dificuldade em delimitar o sexo do agente agressor. Por outro lado, a tipificação na América Latina é realizada pela sua tipificação como um crime autônomo, o que evidenciar reprovabilidade maior, bem como destaca circunstâncias orientadoras com base no gênero, afastando dimensões biológicas. A originalidade do trabalho está em delimitar comparativamente a aplicação no âmbito jurídico e política de tipificação penal ainda em construção, identificando bases comuns, diferenças, controvérsias e propostas.

Palabras clave


Feminicídio; Femicídio; Homicídio de Mulheres; Direito Penal; Mortes de Mulheres

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v18i3.8000

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

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