A regularização fundiária urbana e rural: necessidade de marcos teóricos e de políticas públicas distintos

Émilien Vilas Boas Reis, Márcio Luís de Oliveira

Abstract


Independentemente das matrizes filosóficas liberais ou comunitárias, que justificam tanto a propriedade e a posse públicas e/ou privadas, a ocupação imobiliária urbana ou rural irregulares necessitam de regularização fundiária para viabilizar o direito fundamental e direito humano de acesso à moradia e ao uso social da terra produtiva, respectivamente. Como se tratam de realidades e problemas distintos, seria, porém, adequada a adoção de marcos legais e de políticas públicas específicas para a regularização fundiária urbana e a rural. A primeira tem por foco a legalização e a inserção da propriedade e da posse na estrutura regular das cidades. A segunda, tem por objetivo a legalização e a inserção da propriedade e da posse na estrutura de produção no campo. Ambas as regularizações visam à efetividade do direito à moradia social e ambientalmente sustentáveis. No caso da regularização fundiária rural, acresce-se, ainda, o direito de uso da terra como política de equidade socioeconômica e de produção sustentável. Na elaboração do artigo foi adotada a metodologia histórico-analítica para reconstruir o pensamento filosófico sobre a propriedade e a posse e o método conceitual-analítico para tratar da regularização fundiária urbana e rural em suas premissas conceituais e procedimentais. Não se fez, neste trabalho, o uso da dogmática jurídica de modo mais específico, uma vez que seu objetivo principal foi a abordagem filosófico-conceitual do tema. Nesse sentido, e em razão do viés analítico a que foi dado ao tema-problema, não se adotou um marco teórico específico.

Keywords


concepções filosóficas da propriedade e da posse; ocupação urbana; ocupação rural; regularização fundiária.

References


Sobre o projeto da obra A república, conferir VAZ, Henrique Cláudio de Lima. Escritos de Filosofia IV: Introdução a Ética Filosófica. 2ª ed. São Paulo: Loyola, 2002, p. 101-102. Deve-se ressaltar que Platão retoma a noção de propriedade na obra As Leis. Cf. PLATÃO. As Leis, ou da Legislação e Epinomis. Trad. e notas Edson Bini. Bauru: EDIPRO, 1999.

Sobre uma análise do homem ideal e da cidade ideal em Platão conferir REIS, Émilien Vilas Boas. A cidade real e a cidade ideal: reflexões históricas, jurídicas e filosóficas (primeiro estudo). In: RIOS, Mariza; CARVALHO, Newton Teixeira; KLEINRATH, Stella de Moura. A cidade real e a cidade ideal: em uma visão transdisciplinar. Belo Horizonte: Del Rey, 2013, p. 33-41.

“O Estado é caracterizado por possuir: a) camponeses, artesãos e comerciantes formando uma classe, que podem possuir bens e riquezas, desde que seja de forma moderada, além de compartilharem alguns desses bens; b) guardiões, que tomarão conta para que o Estado não entre em ruína, controlarão os excessos da primeira classe, e lidarão com o tamanho do Estado; e c) uma terceira classe, guardiões perfeitos, em que seus componentes serão retirados da segunda classe, após uma educação (paidéia) de vários anos , e que se tornarão os futuros governantes”. (NAVES, Bruno Torquato de Oliveira; REIS, Émilien Vilas Boas Reis. Bioética Ambiental: premissas para o diálogo entre a Ética, a Bioética, o Biodireito e o Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016, p. 51, grifo no original).

PLATÃO. A República. Trad. Anna Lia Amaral de Almeida Prado. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p. 143 (425b-425c).

ARISTÓTELES. Política. Trad. Therezinha Monteiro Deutsch Baby Abrão. São Paulo: Editora Nova Cultural (Col. Os pensadores - Aristóteles), 2000, p. 141-251, p. 179, grifos no original.

“Dado que todas as coisas para Aristóteles têm uma finalidade, tal característica é encontrada no Estado. O Estado, enquanto uma comunidade, é a melhor forma dos indivíduos obterem a vida boa. Para um melhor entendimento sobre o Estado, o estagirita sugere que se deve buscar a sua origem. Para ele a primeira relação entre os indivíduos ocorre entre homens e mulheres, devido a um impulso natural. Aqui já se abre uma chave de leitura para a afirmação aristotélica de que os homens são ´animais políticos’. Em sequência, forma-se, assim, a família, que busca a satisfação das necessidades diárias. A união das famílias dará origem à aldeia (vila), que será dirigida pelos membros mais velhos, lembrando uma monarquia. O próximo passo necessário é a união entre as várias famílias, dando origem às cidades/Estado, que proporcionarão a vida por excelência ao indivíduo, que é inferior à sociedade, por não ser autossuficiente.” (REIS, Émilien Vilas Boas. A cidade real e a cidade ideal: reflexões históricas, jurídicas e filosóficas (primeiro estudo). In: RIOS, Mariza; CARVALHO, Newton Teixeira; KLEINRATH, Stella de Moura. A cidade real e a cidade ideal: em uma visão transdisciplinar. Belo Horizonte: Del Rey, 2013, p. 41-42).

ARISTÓTELES. Política. Trad. Therezinha Monteiro Deutsch Baby Abrão. São Paulo: Editora Nova Cultural (Col. Os pensadores - Aristóteles), 2000, p. 141-251, p. 148.

ARISTÓTELES. Política. Trad. Therezinha Monteiro Deutsch Baby Abrão. São Paulo: Editora Nova Cultural (Col. Os pensadores - Aristóteles), 2000, p. 141-251, p. 170.

ARISTÓTELES. Política. Trad. Therezinha Monteiro Deutsch Baby Abrão. São Paulo: Editora Nova Cultural (Col. Os pensadores - Aristóteles), 2000, p. 141-251, p. 172.

Cf. ARISTÓTELES. Política. Trad. Therezinha Monteiro Deutsch Baby Abrão. São Paulo: Editora Nova Cultural (Col. Os pensadores - Aristóteles), 2000, p. 141-251, p. 174-175.

ARISTÓTELES. Política. Trad. Therezinha Monteiro Deutsch Baby Abrão. São Paulo: Editora Nova Cultural (Col. Os pensadores - Aristóteles), 2000, p. 141-251, p. 176.

ARISTÓTELES. Política. Trad. Therezinha Monteiro Deutsch Baby Abrão. São Paulo: Editora Nova Cultural (Col. Os pensadores - Aristóteles), 2000, p. 141-251, p. 178.

“Desde o século II da era cristã aparecem os Padres Apologistas, assim chamados porque suas obras principais são apologias da religião cristã. No sentido técnico do termo, uma apologia era um arrazoado jurídico e essas obras são, de fato, sustentações para obter dos imperadores romanos o reconhecimento do direito legal dos cristãos à existência num império oficialmente pagão. Encontram-se aí exposições parciais da fé cristã e algumas tentativas para justificá-la diante da filosofia grega”. (GILSON, Etienne. A filosofia na Idade Média. Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 1998, p. 2).

“ Next they considered it consonant with justice that one should treat common, that is, public property as public, and private as private. But this is not even in accord with nature, for nature has poured forth all things for all men for common use. God has ordered all things to be produced, so that there should be food in common to all, and that the earth should be a common possession for all. Nature, therefore, has produced a common right for all, but greed has made it a right for a few. Here, too, we are told that the Stoics taught that all things which are produced on the earth are created for the use of men, but that men are born for the sake of men, so that mutually one may be of advantage to another.” (SAINT AMBROSE, On the Duties of the Clergy. Trad. Philip Schaff, p. 62. Texto on line disponível em

. Acesso em: 20 jul. 2017).

SANTO AGOSTINHO. A Cidade de Deus (contra os pagãos). Parte II. 4ª ed. Trad. Oscar Paes Leme. Petrópolis e São Paulo: Vozes e Federação Agostiniana Brasileira, 2001, p. 169-170, grifos nosso.

Em Agostinho, amor, em sentido filosófico, é o direcionamento da vontade para um determinado bem.

SANTO AGOSTINHO. A Cidade de Deus (contra os pagãos). Parte II. 4ª ed. Trad. Oscar Paes Leme. Petrópolis e São Paulo: Vozes e Federação Agostiniana Brasileira, 2001, p. 173.

Pecado Original, na visão cristã, é a primeira falta cometida pelos primeiros pais, Adão e Eva.

SANTO AGOSTINHO. A Cidade de Deus (contra os pagãos). Parte II. 4ª ed. Trad. Oscar Paes Leme. Petrópolis e São Paulo: Vozes e Federação Agostiniana Brasileira, 2001, p. 393, grifos no original.

SANTO AGOSTINHO. A Cidade de Deus (contra os pagãos). Parte II. 4ª ed. Trad. Oscar Paes Leme. Petrópolis e São Paulo: Vozes e Federação Agostiniana Brasileira, 2001, p. 408.

“Sin embargo, por derecho humano dice uno: «Esta finca es mía, esta casa es mía, este esclavo es mío». Por derecho humano, pues, por derecho de los emperadores. ¿Por qué? Porque mediante los emperadores y reyes distribuye Dios al género humano esos derechos humanos. ¿Queréis que leamos las leyes de los emperadores y según ellas tratemos de las fincas? Si queréis poseerlas por derecho humano, demos lectura pública a las leyes de los emperadores; veamos si quisieron que los herejes posean algo.” (SANTO AGOSTINHO. Tratados sobre el Evangelio de San Juan. In: Obras completas de San Agustín. Traducción P. Miguel Fuertes Lanero y José Anoz Gutiérrez. Madrid: La Editorial Católica/ BAC. Texto on line disponível em . Acesso em: 21 jul. 2017).

“Assim, pois, as mesmas coisas podem ser usadas diferentemente: de modo bom ou mal. E quem se serve mal é aquele que se apega a tais bens de maneira a se embaraçar com eles, amando-os demasiadamente. Com efeito, submete-se àqueles mesmos bens que lhe deveriam estar submissos. Faz dessas coisas bens aos quais ele mesmo deveria ser um bem, ordenando-as e fazendo delas bom uso. Assim, quem se serve dessas coisas de modo ordenado mostra que elas são boas, não para si, pois elas não o tornam nem bom nem melhor, mas antes é ele mesmo que as torna melhores. Por isso, ele não as ama até se deixar prender e não faz delas como se fossem membros de sua própria alma — o que seria feito, caso as amasse a ponto de recear que elas, vindo a lhe faltar, lhe fossem como cruéis e dolorosos ferimentos. Mas se ele se mantiver acima dessas coisas, pronto a possuí-las e governá-las, caso seja preciso, e mais ainda, pronto a perdê-las ou a se passar delas.” (SANTO AGOSTINHO. O Livre Arbítrio. 3ª ed. Trad. Nair de Assis Oliveira. São Paulo: Paulus, 1995, p. 66-67).

“Fruir é aderir a alguma coisa por amor a ela própria. E usar é orientar o objeto de que se faz uso para obter o objeto ao qual se ama, caso tal objeto mereça ser amado. A uso ilícito cabe, com maior propriedade, o nome de excesso ou abuso. (...) É desse modo que peregrinamos para Deus nesta vida mortal (2COR 5,6). Se queremos voltar à pátria, lá onde poderemos ser felizes, havemos de usar deste mundo, mas não fruirmos dele. SANTO AGOSTINHO. A Doutrina Cristã. Trad. Nair de Assis Oliveira. São Paulo: Paulus, 2002, p. 44-45.

“Tomás de Aquino (1225/27-1274) encontra-se no período da Escolástica, caracterizado por ter sido de grande efervescência intelectual. Santo Anselmo (1033-1109), Pedro Abelardo (1079-1142), Hugo de São Vitor (1096-1141), Roger Bacon (1214-1294), Alberto Magno (1193-1280), Alexandre de Hales (1185-1245), São Boaventura (1221-1274), Duns Scotus (1266-1308), Mestre Eckhart (1260-1328) e Guilherme de Ockham (1285-1347) são alguns dos grandes autores que estavam próximos ou no período que corresponde à Escolástica.” (NAVES, Bruno Torquato de Oliveira; REIS, Émilien Vilas Boas Reis. Bioética Ambiental: premissas para o diálogo entre a Ética, a Bioética, o Biodireito e o Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016, p. 123).

Sobre o método da Suma Teológica ver NAVES, Bruno Torquato de Oliveira; REIS, Émilien Vilas Boas Reis. Bioética Ambiental: premissas para o diálogo entre a Ética, a Bioética, o Biodireito e o Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016, p. 123-124.

Cf. SANTO TOMAS DE AQUINO. Suma de Teologia III parte II-II (a). Traducción Lorenzo Jiménez Patón . Madrid: Biblioteca de Autores Cristianos, 1990, p. 543-544.

Cf. SANTO TOMAS DE AQUINO. Suma de Teologia III parte II-II (a). Traducción Lorenzo Jiménez Patón. Madrid: Biblioteca de Autores Cristianos, 1990, p. 544.

Cf. LOCKE, John. Segundo Tratado Sobre o Governo: ensaio relativo à verdadeira origem, extensão e objetivo do Governo Civil. 2ª ed. Trad. E. Jacy Monteiro. São Paulo: Abril Cultural (Col. Os pensadores - Locke), 1978, p.31-131, p. 35-37.

LOCKE, John. Segundo Tratado Sobre o Governo: ensaio relativo à verdadeira origem, extensão e objetivo do Governo Civil. 2ª ed. Trad. E. Jacy Monteiro. São Paulo: Abril Cultural (Col. Os pensadores - Locke), 1978, p.31-131, p. 38.

Cf. LOCKE, John. Segundo Tratado Sobre o Governo: ensaio relativo à verdadeira origem, extensão e objetivo do Governo Civil. 2ª ed. Trad. E. Jacy Monteiro. São Paulo: Abril Cultural (Col. Os pensadores - Locke), 1978, p.31-131, p. 39.

Cf. LOCKE, John. Segundo Tratado Sobre o Governo: ensaio relativo à verdadeira origem, extensão e objetivo do Governo Civil. 2ª ed. Trad. E. Jacy Monteiro. São Paulo: Abril Cultural (Col. Os pensadores - Locke), 1978, p.31-131, p. 45.

LOCKE, John. Segundo Tratado Sobre o Governo: ensaio relativo à verdadeira origem, extensão e objetivo do Governo Civil. 2ª ed. Trad. E. Jacy Monteiro. São Paulo: Abril Cultural (Col. Os pensadores - Locke), 1978, p.31-131, p. 45-46.

LOCKE, John. Segundo Tratado Sobre o Governo: ensaio relativo à verdadeira origem, extensão e objetivo do Governo Civil. 2ª ed. Trad. E. Jacy Monteiro. São Paulo: Abril Cultural (Col. Os pensadores - Locke), 1978, p.31-131, p. 48.

LOCKE, John. Segundo Tratado Sobre o Governo: ensaio relativo à verdadeira origem, extensão e objetivo do Governo Civil. 2ª ed. Trad. E. Jacy Monteiro. São Paulo: Abril Cultural (Col. Os pensadores - Locke), 1978, p.31-131, p. 82.

LOCKE, John. Segundo Tratado Sobre o Governo: ensaio relativo à verdadeira origem, extensão e objetivo do Governo Civil. 2ª ed. Trad. E. Jacy Monteiro. São Paulo: Abril Cultural (Col. Os pensadores - Locke), 1978, p.31-131, p. 53.

Cf. ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. 2ª ed. Trad. Lourdes Santos Machado. São Paulo: Abril Cultural (Col. Os pensadores – Rousseau), 1978, p.201-320, p. 238.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. 2ª ed. Trad. Lourdes Santos Machado. São Paulo: Abril Cultural (Col. Os pensadores – Rousseau), 1978, p. 201-320, p. 256-257.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. 2ª ed. Trad. Lourdes Santos Machado. São Paulo: Abril Cultural (Col. Os pensadores – Rousseau), 1978, p. 201-320, p. 259, grifos no original.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. 2ª ed. Trad. Lourdes Santos Machado. São Paulo: Abril Cultural (Col. Os pensadores – Rousseau), 1978, p. 201-320, p. 259-260.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. 2ª ed. Trad. Lourdes Santos Machado. São Paulo: Abril Cultural (Col. Os pensadores – Rousseau), 1978, p. 201-320, p. 262.

Cf. ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. 2ª ed. Trad. Lourdes Santos Machado. São Paulo: Abril Cultural (Col. Os pensadores – Rousseau), 1978, p. 201-320, p. 262-263.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. 2ª ed. Trad. Lourdes Santos Machado. São Paulo: Abril Cultural (Col. Os pensadores – Rousseau), 1978, p. 201-320, p. 265.

Cf. ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. 2ª ed. Trad. Lourdes Santos Machado. São Paulo: Abril Cultural (Col. Os pensadores – Rousseau), 1978, p. 201-320, p. 265-268.

MARX, Karl. Manuscritos Econômicos-Filosóficos. 1ª ed., 2ª reimpressão. Trad. Jesus Ranieri. São Paulo: Boitempo, 2008, p. 79, grifos no original.

MARX, Karl. Manuscritos Econômicos-Filosóficos. 1ª ed., 2ª reimpressão. Trad. Jesus Ranieri. São Paulo: Boitempo, 2008, p. 80, grifos no original.

MARX, Karl. Manuscritos Econômicos-Filosóficos. 1ª ed., 2ª reimpressão. Trad. Jesus Ranieri. São Paulo: Boitempo, 2008, p. 80, grifos no original.

MARX, Karl. Manuscritos Econômicos-Filosóficos. 1ª ed., 2ª reimpressão. Trad. Jesus Ranieri. São Paulo: Boitempo, 2008, p. 82.

MARX, Karl. Manuscritos Econômicos-Filosóficos. 1ª ed., 2ª reimpressão. Trad. Jesus Ranieri. São Paulo: Boitempo, 2008, p. 83.

MARX, Karl. Manuscritos Econômicos-Filosóficos. 1ª ed., 2ª reimpressão. Trad. Jesus Ranieri. São Paulo: Boitempo, 2008, p. 85.

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Sobre o processo de sedentarização do ser humano e seus desdobramentos, recomenda-se a leitura de: CÂMARA CASCUDO, Luís da. Civilização e cultura; pesquisas e notas de etnografia geral. São Paulo: Global, 2004.

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SANTORO, Paula Freire. Entre o rural e o urbano: zonas de chácaras, sítios de recreio ou ranchos e a preservação do meio ambiente, p. 19. Trabalho apresentado no APPURBANA 2014 – III Seminário Nacional sobre o Tratamento de Áreas de Preservação Permanente em Meio Urbano e Restrições Ambientais ao Parcelamento do Solo. Painel “A Dimensão Ambiental da Cidade”; Belém, Estado do Pará, Universidade Federal do Pará (UFPA), 10 a 13 de setembro de 2014. Disponível em:

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i2.4748

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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